Despacho 19780/2004, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 223, de 21.09.2004, Pág. 14236
- Data: 2004-09-21
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Sumário
Determina que a execução da empreitada de construção do IC 29, via rápida de Gondomar, 1º sublanço (2º fase), e alameda de Azevedo fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente diploma.
Aviso
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