"A partir da época desportiva de 2005-2006, os campeonatos da Superliga e da Liga de Honra serão disputados por 16 clubes/SAD, a duas voltas, num total de 30 jornadas;
Os dois últimos classificados na Superliga disputarão, na época seguinte, a Liga de Honra. Serão promovidos à Superliga os clubes/SAD classificados nos dois primeiros lugares da Liga de Honra;
A reestruturação só produzirá efeitos a partir da época desportiva 2005-2006."
No que respeita ao número de clubes/SAD que devem ascender da 2.ª Divisão Nacional B à Liga de Honra, bem como dos que devem descer da Liga de Honra para a 2.ª Divisão Nacional B, e em consonância com o n.º 12 da deliberação do Conselho Superior de Desporto aprovada por unanimidade na 47.ª reunião plenária de 16 de Junho de 2003, por se tratar de matéria que tem impacte quer na dimensão profissional da modalidade quer no universo da prática do futebol português não profissional, torna-se indispensável a definição de um acordo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol.
Dê-se conhecimento ao Conselho Superior de Desporto, à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e à Federação Portuguesa de Futebol.
5 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.