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Protocolo (extracto) 9/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Protocolo (extracto) n.º 9/2000. - Por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2000, homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, que se encontra anexo.

10 de Março de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Protocolo de colaboração entre a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde, representada pela directora, Prof.ª Doutora Maria Carolina S. Tavares Costa e Silva, e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, representado pela presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Corália Vicente, celebram entre si o presente acordo, cujo objectivo é o desenvolvimento conjunto de projectos de cooperação científica, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

Objectivo

O presente protocolo tem como finalidade o estabelecimento de acções de colaboração técnico-científica no domínio da(s) especialidade(s) de ambas as partes, conforme a seguir indicado.

Artigo 2.º

Âmbito

As áreas em que se prevê colaboração serão, de momento, as seguintes:

a) Cooperação técnica;

b) Apoio logístico e recursos humanos;

c) Documentação e informação;

d) Formação e especialização.

Artigo 3.º

Cooperação técnica

No âmbito da cooperação técnica, as duas instituições comprometem-se a apoiar reciprocamente os trabalhos a realizar, nomeadamente no planeamento e execução de estudos e de projectos, na definição de conteúdos programáticos, supervisão de estágios e na leccionação de disciplinas, cursos breves, seminários ou outras acções de formação.

Artigo 4.º

Apoio logístico e recursos humanos

No âmbito do apoio logístico e recursos humanos, as duas instituições comprometem-se a colaborar na obtenção de recursos materiais, humanos e de financiamento e a facultar o acesso às respectivas instalações e, nomeadamente, o acesso aos respectivos meios laboratoriais, para a realização de aulas, estágios, seminários ou outras acções de formação.

Artigo 5.º

Documentação e informação

No domínio da documentação e informação, as duas instituições irão partilhar documentação e informação de interesse através da permuta regular de informação de interesse mútuo, a que tenham ou venham a ter acesso, nomeadamente através da troca de suportes tradicionais de informação, permuta de materiais, documentos ou publicações produzidos por cada uma das instituições de forma a identificar as áreas de intervenção de interesse mútuo e a incentivar a produção conjunta de documentos.

Artigo 6.º

Formação e especialização

No âmbito da formação e especialização as duas instituições, comprometem-se a promover, sempre que possível, a participação de alunos, docentes, pessoal não docente em acções de formação, de especialização ou de pós-graduação, quando tal seja de interesse comum.

Artigo 7.º

Normas processuais

Os termos de cada acção de cooperação serão objecto de acordo prévio entre ambas as instituições, a concretizar em documentos assinados por ambas as partes, do qual conste:

A natureza do serviço a prestar, incluindo, quando tal se justificar, o respectivo calendário de realização;

O pessoal envolvido;

Os encargos a suportar por cada instituição;

A duração.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

O presente protocolo é válido a partir de Fevereiro de 2000.

Artigo 9.º

Vigência

1 - O presente protocolo vigorará por períodos anuais sucessivos enquanto não for denunciado por qualquer das partes.

2 - A denúncia deverá ser feita à outra parte mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 dias relativamente ao termo de cada período anual.

3 - A qualquer momento que entendam oportuno e por mútuo acordo, podem as partes rever a presente cláusula ou dar por findo este protocolo.

14 de Fevereiro de 2000. - Pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, a Directora, Maria Carolina Silva Tavares Costa e Silva. - Pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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