Protocolo (extracto) n.º 9/2000. - Por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2000, homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, que se encontra anexo.
10 de Março de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
Protocolo de colaboração entre a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde, representada pela directora, Prof.ª Doutora Maria Carolina S. Tavares Costa e Silva, e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, representado pela presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Corália Vicente, celebram entre si o presente acordo, cujo objectivo é o desenvolvimento conjunto de projectos de cooperação científica, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente protocolo tem como finalidade o estabelecimento de acções de colaboração técnico-científica no domínio da(s) especialidade(s) de ambas as partes, conforme a seguir indicado.
Artigo 2.º
Âmbito
As áreas em que se prevê colaboração serão, de momento, as seguintes:
a) Cooperação técnica;
b) Apoio logístico e recursos humanos;
c) Documentação e informação;
d) Formação e especialização.
Artigo 3.º
Cooperação técnica
No âmbito da cooperação técnica, as duas instituições comprometem-se a apoiar reciprocamente os trabalhos a realizar, nomeadamente no planeamento e execução de estudos e de projectos, na definição de conteúdos programáticos, supervisão de estágios e na leccionação de disciplinas, cursos breves, seminários ou outras acções de formação.
Artigo 4.º
Apoio logístico e recursos humanos
No âmbito do apoio logístico e recursos humanos, as duas instituições comprometem-se a colaborar na obtenção de recursos materiais, humanos e de financiamento e a facultar o acesso às respectivas instalações e, nomeadamente, o acesso aos respectivos meios laboratoriais, para a realização de aulas, estágios, seminários ou outras acções de formação.
Artigo 5.º
Documentação e informação
No domínio da documentação e informação, as duas instituições irão partilhar documentação e informação de interesse através da permuta regular de informação de interesse mútuo, a que tenham ou venham a ter acesso, nomeadamente através da troca de suportes tradicionais de informação, permuta de materiais, documentos ou publicações produzidos por cada uma das instituições de forma a identificar as áreas de intervenção de interesse mútuo e a incentivar a produção conjunta de documentos.
Artigo 6.º
Formação e especialização
No âmbito da formação e especialização as duas instituições, comprometem-se a promover, sempre que possível, a participação de alunos, docentes, pessoal não docente em acções de formação, de especialização ou de pós-graduação, quando tal seja de interesse comum.
Artigo 7.º
Normas processuais
Os termos de cada acção de cooperação serão objecto de acordo prévio entre ambas as instituições, a concretizar em documentos assinados por ambas as partes, do qual conste:
A natureza do serviço a prestar, incluindo, quando tal se justificar, o respectivo calendário de realização;
O pessoal envolvido;
Os encargos a suportar por cada instituição;
A duração.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O presente protocolo é válido a partir de Fevereiro de 2000.
Artigo 9.º
Vigência
1 - O presente protocolo vigorará por períodos anuais sucessivos enquanto não for denunciado por qualquer das partes.
2 - A denúncia deverá ser feita à outra parte mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 dias relativamente ao termo de cada período anual.
3 - A qualquer momento que entendam oportuno e por mútuo acordo, podem as partes rever a presente cláusula ou dar por findo este protocolo.
14 de Fevereiro de 2000. - Pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, a Directora, Maria Carolina Silva Tavares Costa e Silva. - Pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.