Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/86
Considerando que importa prosseguir o esforço que tem vindo a ser desenvolvido para minorar as consequências humanas e sociais das carências que têm afectado parte da população do distrito de Setúbal;
Considerando a conveniência de conferir novo impulso às medidas que vêm sendo executadas no sentido da alteração do clima social, através do estímulo a novos investimentos e de iniciativas favorecedoras da recuperação económica deste distrito, sem prejuízo do apoio aos estratos mais carenciados, mediante ajustadas providências de protecção social;
Considerando ainda o carácter muito satisfatório da execução do Plano de Emergência aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Setembro de 1986, resolveu autorizar um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada, encargo que será suportado por verbas de acção social do orçamento da Segurança Social, tendo em vista a realização dos seguintes programas:
a) Ocupação de jovens e de adultos em actividades independentes;
b) Integração profissional de adultos em situações especiais;
c) Apoio alimentar a crianças carenciadas;
d) Realização de obras diversas em equipamentos sociais e aquisição de material.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.