Rectificação 934/2000. - Por ter havido lapso de publicação da rectificação 733/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, a p. 4351, referente ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia, rectifica-se onde se lê "Técnico-profissional de secretaria e recepção" deve ler-se "Técnico profissional secretário-recepcionista", a p. 4352, onde se lê "Assistente administrativo (e)" deve ler-se "Assistente administrativo (f)", onde se lê "Assistente administrativo (d) 4" deve ler-se "Assistente administrativo (e) 4", onde se lê "(e) Em cada momento não podem estar providos mais de oito lugares na carreira" deve ler-se "(e) Um lugar a extinguir quando vagar" e onde se lê "(e) Em cada momento não podem estar providos mais de oito lugares na carreira" deve ler-se "(f) Em cada momento não podem estar providos mais de oito lugares na carreira". (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Março de 2000. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.