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Aviso 5522/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5522/2000 (2.ª série). - Equiparação a bolseiro - áreas temáticas, definidas pelos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário, consideradas de relevância para a educação e o ensino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do regulamento anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março. - As áreas a seguir enumeradas não se encontram hierarquizadas do ponto de vista das prioridades a atribuir na apreciação dos projectos:

I - Autonomia, administração e gestão das escolas

1 - Autonomia e administração.

2 - Direcção de turma e outras estruturas educativas.

3 - Organização e gestão de escolas/agrupamentos.

4 - Organização e gestão de projectos educativos.

5 - Educação e desenvolvimento local.

6 - Relações entre a escola e a sociedade, nomeadamente com o mundo económico e do trabalho.

7 - Escola e ensino superior.

8 - Escola e vida activa.

II - Currículo e desenvolvimento curricular

1 - Gestão curricular:

1.1 - Projecto curricular de escola e de turma;

1.2 - Currículo, programas e competências;

1.3 - Métodos e técnicas de estudo;

1.4 - A unidade do ensino básico;

1.5 - Carácter terminal do ensino secundário.

2 - Prática pedagógica e didácticas específicas:

2.1 - Áreas disciplinares/disciplinas curriculares;

2.2 - Utilização educativa das tecnologias de informação e comunicação;

2.3 - Área de projecto e projectos pedagógicos. Metodologia de projecto;

2.4 - Metodologia de ensino experimental.

3 - Áreas transversais de educação para a cidadania:

3.1 - Educação para o património em todas as suas vertentes;

3.2 - Educação para a saúde;

3.3 - Educação sexual;

3.4 - Educação ambiental;

3.5 - Educação multicultural;

3.6 - Educação estética;

3.7 - Educação para a prevenção rodoviária;

3.8 - Educação do consumidor;

3.9 - Educação para a paz;

3.10 - Ligação escola-comunidade.

4 - Modalidades especiais de educação/orientação/formação escolares:

4.1 - Educação de alunos com necessidades educativas especiais;

4.2 - Currículos alternativos;

4.3 - Escola inclusiva;

4.4 - Ensino recorrente;

4.5 - Educação de adultos na perspectiva de educação permanente;

4.6 - Educação e formação profissional;

4.7 - Formação profissional:

4.7.1 - Estratégias de inserção no mercado de trabalho;

4.7.2 - Práticas inovadoras de formação profissional;

4.7.3 - Modalidades de formação em contexto de trabalho.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação das aprendizagens;

5.2 - Avaliação dos planos curriculares e dos programas.

III - Formação de professores

1 - Profissionalidade docente/culturas profissionais.

2 - Formação inicial dos docentes.

3 - Formação especializada.

4 - Formação de professores e de formadores das áreas técnicas e tecnológicas.

5 - Formação contínua.

6 - Modalidades de formação.

IV - Avaliação do sistema

1 - Avaliação dos subsistemas.

2 - Avaliação das escolas.

25 de Fevereiro de 2000. - O Director do Departamento da Educação Básica, Paulo Abrantes. - O Director do Departamento do Ensino Secundário, Domingos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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