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Aviso 5502/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5502/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Fevereiro último do administrador para a Acção Social da Universidade do Minho, são renovados, por tempo indeterminado, a partir de 1 de Abril de 2000, os contratos a prazo que os trabalhadores abaixo indicados tinham assinado com estes Serviços, em 1 de Outubro, 2 de Novembro e 2 de Dezembro de 1999, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio:

Ana Sofia Ferreira de Melo - auxiliar administrativa, escalão 7, índice 190.

Dora Maria Vaz Pereira de Sousa - auxiliar administrativa, escalão 7, índice 190.

Joaquina Gomes Mendes Silva - auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 120.

Luzia Dias Saldanha - auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 120.

Maria Eugénia Cunha Pinto Campos - auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 120.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Armando Maria da Cunha Osório Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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