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Rectificação 914/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Rectificação 914/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2000, a p. 3791, rectifica-se que onde se lê "autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por 14 meses" deve ler-se "autorizada a licença sem vencimento por 14 meses".

9 de Março de 2000. - O Director da Administração de Recursos, Carlos António Marques Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765729.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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