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Aviso 2173/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2173/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Vila de São Brás De Alportel. - Discussão pública. - Dr. José de Sousa Pires, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel:

Torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 2000, se procede à abertura do período de discussão pública sobre o conteúdo e propostas do plano de urbanização da vila de São Brás de Alportel, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para o efeito, os elementos escritos e gráficos do plano de urbanização da vila de São Brás de Alportel estão disponíveis e em exposição no edifício dos Paços do Município e no edifício da sede da junta de freguesia de São Brás de Alportel, por um período de 60 dias que decorrerá de 1 de Abril de 2000 a 31 de Maio de 2000, durante as horas de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Quem pretender apresentar observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de São Brás de Alportel Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel ou entregá-las directamente no Sector de Expediente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José de Sousa Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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