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Rectificação 909/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Rectificação 909/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, se altera o n.º 6 do aviso de abertura n.º 3974/2000, que passa a ter o seguinte enunciado:

"6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."

8 de Março de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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