Aviso 5354/2000, de 23 de Março
Aviso 5354/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos, contados da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
6 de Março de 2000. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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