Aviso 5352/2000, de 23 de Março
Aviso 5352/2000 (2.ª série). - Listas de antiguidade (consulta e reclamação). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro do Estádio Universitário de Lisboa, reportadas a 31 de Dezembro de 1999, se encontram afixadas nos Serviços Administrativos do Estádio Universitário de Lisboa, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
9 de Março de 2000. - O Director, Pedro Mil-Homens Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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