Aviso 5334/2000, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
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Fonte: Diário da República n.º 70/2000, Série II de 2000-03-23.
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Data:
2000-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5334/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no capítulo V, artigos 93.º a 98.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída, para afixação e consulta, em todas as unidades orgânicas a lista de antiguidde do pessoal do quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
Da organização desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma legal acima referido.
1 de Março de 2000. - O Director Regional, Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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