Portaria 490/86
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Elevar a Conservatória do Registo Civil de Arouca a 2.ª classe e a Conservatória do Registo Predial de Mafra a 1.ª classe.
2.º Fixar para cada uma das repartições o seguinte quadro de oficiais:
Serviços anexados de Registo Civil e Predial de Arouca:
Segundo-ajudante - um;
Terceiro-ajudante - dois;
Escriturário - dois;
Conservatória do Registo Predial de Mafra:
Primeiro-ajudante - um;
Segundo-ajudante - um;
Terceiro-ajudante - dois;
Escriturário - quatro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.