Portaria 1179/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 1170/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística de Forte do Conde (processo 238-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Forte do Conde» e "Zambujeira», sitos nas freguesias de Ciladas e São Brás dos Matos, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com a área de 1601 ha, concessionada à CEGINCO - Agricultura e Caça, Lda.
Vem agora a SATEG - Sociedade Agrícola Tello Gonçalves, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Forte do Conde (processo 238-DGRF), situada nas freguesias de Ciladas e São Brás dos Matos, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, é transferida para a SATEG - Sociedade Agrícola Tello Gonçalves, Lda., com o número de pessoa colectiva 502404434 e sede na Avenida de Badajoz, 11, 7350 Elvas.
2.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.