Despacho 6355/2000 (2.ª série). - Por meus despachos de 29 de Fevereiro de 2000, por delegação (Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998):
Carlos Alberto Cordeiro de Sousa, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santarém - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
José António Coelho Carreira, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 1.ª Vara de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Maria da Conceição Nunes Henriques, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
António de Almeida, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no Tribunal da Comarca de Tondela - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Olívia Lourenço da Costa, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito no Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Arménia Martins Luís, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito no 3.º Juízo Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Março de 2000. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.