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Aviso 2045/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 2045/2000 (2.ª série) - AP. - Intenção de ponderar a localização do (ou dos) NDT Nas AAT de Tor e de Querença.

Considerando que:

1) O Plano Director Municipal de Loulé integra as designadas Áreas de Aptidão Turística (AAT) de Querença e de Tor, delimitadas na Planta de Ordenamento;

2) As AAT são áreas vocacionadas para a implantação de núcleos de desenvolvimento turístico e têm o estatuto de áreas não urbanizáveis, até à aprovação dos referidos NDT;

3) De acordo com o que se encontra definido no Despacho Conjunto dos MPAT e CT de 16 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 1993, e nos artigos 55.º e 53.º do Regulamento do PDM, justificar-se-á o início do processo de ponderação de localização de NDT's - Núcleos de Desenvolvimento Turístico, que possam enquadrar pretensões que incidam sobre aqueles terrenos;

4) Competindo à Câmara Municipal promover as acções conducentes à localização e subsequente desenvolvimento dos NDT, garantindo um trabalho de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente:

A elaboração de estudos de caracterização do território das AAT que permitam fundamentar a aprovação da localização dos NDT;

A subsequente elaboração de PMOT nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando-se o prazo máximo de 36 meses para a elaboração do PMOT), que após ratificação ministerial fixará as condições de uso e transformação do solo que permitirá a delimitação dos novos espaços urbanizáveis:

Assim, e em cumprimento da deliberação do executivo municipal, em reunião pública de 28 de Dezembro de 1999, torna-se pública a intenção municipal de ponderar a localização do (ou dos) NDT nas AAT de Querença e Tor, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.

Nesse sentido e para que sejam conhecidas todas as pretensões ou intenções particulares de proceder à ocupação urbana das parcelas que se incluem dentro dos referidos perímetros das AAT, bem como para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração em conformidade com as disposições legais aplicáveis, avisam-se todos os interessados de que no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação, devem apresentar e dar a conhecer as suas pretensões ou intenções dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à localização e fundamentação/desenvolvimento dos NDT e subsequente elaboração de Plano Municipal de Ordenamento do Território, nos quais só serão consideradas as pretensões ou sugestões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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