Aviso 2044/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração do plano de pormenor do Motódromo Internacional do Algarve.
Considerando que:
1) O Plano Director Municipal prevê a localização do equipamento E 15-Motódromo indicado na planta de ordenamento e mencionado designadamente no artigo 65.º do Regulamento do PDM (capítulo XV - equipamentos e grandes infra-estruturas);
2) Face ao estabelecido no artigo 65.º do Regulamento do PDM a implantação deste tipo de equipamento deverá estar prevista em Plano Municipal de Ordenamento do Território;
3) Competindo à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração e ratificação de tais planos nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando-se o prazo máximo de 36 meses para a elaboração do PMOT), garantindo um trabalho de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis:
Assim, e em cumprimento da deliberação do executivo municipal, em reunião pública de 28 de Dezembro de 1999, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o Plano de Pormenor do Motódromo Internacional do Algarve de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.
Nesse sentido, para que sejam formuladas eventuais sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, avisam-se todos os interessados de que no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração de plano de pormenor, nos quais só serão consideradas as sugestões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.
11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
(ver documento original)