Portaria 1172/2004
   
   de 14 de Setembro
   
   Pela Portaria 640-F1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA -  Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça  turística da Herdade do Castelo Ventoso e outras (processo 1659-DGRF),  situada no município de Évora, válida até 15 de Julho de 2004.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo Ventoso e outras (processo 1659-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 863 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado e à apresentação da documentação comprovativa do cumprimento dos requisitos de segurança das citadas infra-estruturas.
   3.º É revogada a Portaria 1033-AN/2004, de 10 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
   
   Em 25 de Agosto de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,  Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto  Gomes de Noronha Correia.
  
 
   
   
   
      
      
      