Portaria 1172/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 640-F1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Castelo Ventoso e outras (processo 1659-DGRF), situada no município de Évora, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo Ventoso e outras (processo 1659-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 863 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado e à apresentação da documentação comprovativa do cumprimento dos requisitos de segurança das citadas infra-estruturas.
3.º É revogada a Portaria 1033-AN/2004, de 10 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.