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Despacho 6323/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 6323/2000 (2.ª série). - Considerando a faculdade conferida ao conselho directivo pelo n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Dança, aprovados pelo despacho 52/94-IPL, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - O conselho directivo da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa delega no seu presidente, licenciado António da Fonseca Caldeira Cabral, a competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para realização de despesas com locação e aquisição de bens ou serviços.

2 - Considera, ainda, ratificados todos os actos praticados pelo presidente do conselho directivo e que se insiram no âmbito do presente despacho desde a data da sua tomada de posse.

3 de Março de 2000. - O Conselho Directivo: António da Fonseca Caldeira Cabral - Maria Graziela Lindley Cintra Gomes - Maria Manuela da Piedade Valadas - Rogério Orlando Cardoso Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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