Aviso 5175/2000, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar da Cova da Beira
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Fonte: Diário da República n.º 68/2000, Série II de 2000-03-21.
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Data:
2000-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5175/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no placard junto à Repartição de Gestão de Pessoal a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Hospitalar da Cova da Beira (Hospital Distrital da Covilhã) com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para eventuais reclamações.
3 de Março de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1764196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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