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Aviso 5155/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5155/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que já se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente desta Escola Secundária no placard de entrada dos Serviços Administrativos.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação.

3 de Março de 2000. - Pela Presidente da Comissão Executiva Provisória, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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