Aviso (extracto) n.º 5090/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças do 6.º Bairro Fiscal do Porto nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - adjunto Manuel Raul Pereira Teixeira;
2.ª Secção - adjunto José Luís Preto;
3.ª Secção - adjunto Henrique Borges Lopes.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe da Repartição ou a outras entidades de nível superior relevante, nomeadamente direcções de finanças, Direcção-Geral dos Impostos, tribunais e representantes da Fazenda Pública;
c) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários respectivos;
d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
e) Proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios estabelecidos;
f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões através da vinheta de validação de pagamentos;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações de anulações;
j) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
k) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisões superiores;
l) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal;
n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Código de Processo Tributário;
o) A responsabilização pela organização, conservação e funcionalidade do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;
p) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, bem como de operações de tesouraria;
q) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
r) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
s) Verificar a distribuição diariamente por si e por todo pessoal da Repartição de todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado e despachado;
t) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
2.2 - De carácter específico:
No adjunto Manuel Raul Pereira Teixeira:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações, bem como a remessa ao Centro de Recolha de Dados das que não são recolhidas na Repartição de Finanças;
b) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o IVA, com excepção da fixação do imposto;
c) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o imposto de selo;
d) Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
1) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro, para reembolso de impostos, a que se refere o n.º II do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;
2) Coordenar e controlar a conferência e recolha dos lotes de receita eventual provenientes das tesourarias da Fazenda Pública;
e) Controlo dos bens prescritos e abandonados.
No adjunto José Luís Preto:
a) Conceder isenções e dísticos especiais de imposto sobre veículos;
b) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
c) Assinar as liquidações do imposto municipal de sisa;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de isenção de contribuição autárquica, de avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, de avaliações nos termos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de reclamações sobre matrizes prediais;
f) Instruir e informar quaisquer petições, exposições e reclamações;
g) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
h) Assegurar o funcionamento do cadastro único de identificação;
i) Património - promover o cumprimento de todas as solicitações oriundas da Direcção-Geral do Património do Estado, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções da exclusiva competência do chefe da Repartição (v. g. assinatura dos autos de cessão, de devolução, escrituras, etc.);
j) Serviço de pessoal - controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente assiduidade, faltas e licenças, excluindo a justificação de faltas e concessão de férias.
No adjunto Henrique Borges Lopes:
a) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, despachos a mandar expedir ou devolver cartas precatórias, promover os registos de bens penhorados, exceptuando-se a autorização para pagamento em prestações, apreciação de garantias, nomeação de peritos para prestação de contas do fiel depositário, fixação de valores base dos bens penhorados para venda, decisões respeitantes à venda de bens sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada, adjudicação de bens, restituição de sobras e pedidos de suspensão da execução;
b) Ordenar a instauração dos processos de oposição e embargos de terceiro e orientar toda a tramitação normal, excepto a inquiração de testemunhas em audiência contraditória;
c) Orientação dos trâmites dos processos de impugnação judicial, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção de inquiração de testemunhas em audição contraditória;
d) Assinar despachos de registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados com vista à sua preparação para a competente decisão, incluindo a competente proposta de decisão;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção de aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas;
f) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas;
g) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
h) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária.
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegações de competência, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implieque derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
Em todos os actos praticados no exercício da delegação da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe da Repartição, o adjunto", bem como a data, o número e a série em que foi publicado o presente despacho.
A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos aqui delegados.
O presente despacho revoga o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de Outubro de 1999.
1 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Finanças do 6.º Bairro Fiscal do Porto, Francisco Acílio Garcia.