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Aviso (extracto) 5089/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5089/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças de Vila do Conde nos seus adjuntos, tal como se indica.

I - Chefia das secções:

1.ª Secção - adjunto Alfredo Raul Vidal Ribeiro;

2.ª Secção - adjunta Maria Carolina Gonçalves;

3.ª Secção - adjunta Maria Goreti Neves Silva.

II - Atribuição de competências - aos referidos funcionários, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo -, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;

b) Assinar a correspondência expedida, com a excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe da Repartição ou a outras entidades de nível superior relevante, nomeadamente direcções de finanças, Direcção-Geral dos Impostos e tribunais;

c) Controlo de assiduidade das respectivas secções, exceptuando a justificação de faltas e concessão de férias;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, exceptuando os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidas a meu despacho;

f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões através da vinheta de validação de pagamento;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;

i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações de anulação;

j) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

k) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

l) Instruir e informar os recursos hierárquicos e reclamações graciosas;

m) Levantar autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário;

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal;

o) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Código de Processo Tributário;

p) A responsabilização pela organização, conservação e funcionamento do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;

q) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, bem como de operações de tesouraria;

r) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as operações de serviço dos respectivos funcionários;

s) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando, nas suas secções, as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

t) Verificar e distribuir diariamente por si e por todo o pessoal da Repartição todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado e despachado;

u) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2 - De carácter específico:

No adjunto Alfredo Raul Vidal Ribeiro:

Imposto sobre o valor acrescentado:

a) Proceder à rectificação das declarações de IVA, nos termos do artigo 82.º do CIVA;

b) Liquidar oficiosamente o IVA devido, nos termos do artigo 83.º do CIVA;

c) Assinar as relações índice e de descarga, os correspondentes débitos e os averbamentos nos mesmos;

d) Propor acções de fiscalização no domínio do IVA dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, após o controlo das respectivas contas correntes;

e) Controlo das liquidações efectuadas por esta Repartição resultantes de acções de fiscalização, bem como das remetidas pelo SAIVA;

f) Controlo das notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

g) Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto;

h) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

Imposto do selo:

a) Propor acções de fiscalização do imposto do selo pago por meio de guia, após controlo das contas correntes dos sujeitos passivos;

b) Fiscalização e controlo interno;

c) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):

a) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, designadamente as de IR;

b) Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;

c) Orientação do loteamento e remessa à direcção de finanças das declarações;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à direcção distrital de finanças;

f) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;

g) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

Impostos abolidos - promover a resolução de todos os casos e ou tarefas que venham ainda a surgir.

Plano de actividades - controlo dos mapas mensais.

Na adjunta Maria Carolina Gonçalves:

Contribuição autárquica:

a) Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais;

b) Orientar e despachar os vários processos de natureza administrativa afectos à sua Secção, designadamente de isenção de contribuição autárquica, de inquilinato, de cadastro e concessão do respectivo benefício;

c) Apreciação de reclamações sobre matrizes prediais (artigos 269.º e 273.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);

d) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e conferência destas com as matrizes;

e) Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações, e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e os respectivos mapas de resumos;

f) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

g) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e repartições de finanças;

h) Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;

Contribuição especial:

a) Fiscalizar e contabilizar internamente o respectivo serviço;

b) Orientar, instaurar e liquidar os vários processos de natureza administrativa;

c) Fiscalizar o serviço de avaliação;

d) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;

Património:

a) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da direcção de finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo do livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que, por força da respectiva credencial, sejam da exclusiva competência do chefe da repartição;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

Serviço de pessoal e administração geral:

a) Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;

b) Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer a justificar as faltas dadas pelos funcionários, bem como emitir parecer sobre os pedidos de alteração de férias;

c) No caso de entender que os pedidos não devem ser decididos favoravelmente deverá propor o seu indeferimento, invocando as razões justificativas dessa proposta;

d) Formação, edições, distribuição de instruções;

e) Outros serviços administrativos;

f) Verificar e distribuir diariamente, por si e pelos chefes das outras secções, todo o expediente entrado, para distribuição pelo pessoal de cada secção, depois de por mim ter sido todo examinado;

g) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

h) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionamento permanente da biblioteca;

i) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao encontrado;

j) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

Bens do Estado:

a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;

b) Promover o registo cadastral de material, a sua distribuição pelo pessoal e a sua utilização de forma racional;

Impressos - promover requisições;

Contabilidade:

a) Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria;

b) Promover e fiscalizar a recolha informática de elementos contabilísticos;

c) Promover a elaboração e remessa atempada à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro para reembolso de impostos, a que se refere o n.º II do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;

d) Promover todo o expediente relativo ao fundo de maneio;

e) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

f) Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos.

Na adjunta Maria Goreti Neves Silva:

Processos de transgressão - praticar actos ou diligências com vista à instrução dos processos de transgressão e remessa ao tribunal tributário de 1.ª instância, quando for caso disso, com excepção de fixação das multas e inquiração de testemunhas em audiência contraditória.

Processos de contra-ordenação - praticar os actos ou diligências com vista à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação, bem como à sua remessa à direcção distrital de finanças ou ao tribunal tributário competente, quando na fase judicial, com excepção de aplicação da coima ou revogação da decisão da sua aplicação e inquiração de testemunhas em audiência contraditória;

Número fiscal de contribuinte - controlar todo o serviço, providenciando a remessa diária das fichas de inscrição e de alterações;

Impostos rodoviários - praticar todos os actos ou diligências para concessão de isenções e entrada do serviço;

Circular de mercadorias - mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;

Substituição do chefe - substituição do chefe nos seus impedimentos legais.

III - Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

c) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão a menção expressa "Por delegação do Chefe da Repartição, o adjunto" ou outra equivalente.

Exceptuam-se das delegações conferidas anteriormente todos os casos em que haja lugar a indeferimento.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificadas todas as assinaturas e decisões entretanto produzidas pelas entidades delegadas aqui referidas até à sua publicação.

25 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Finanças de Vila do Conde, Manuel Oliveira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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