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Deliberação 249/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Deliberação 249/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Elenco de provas de ingresso

O elenco de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2000-2001 é o constante do anexo à presente deliberação.

2.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2000-2001, concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, a identificar através de deliberação autónoma.

3.º

Número mínimo e máximo de provas

Para a candidatura à matrícula e inscrição em cada um dos seus cursos, no ano lectivo de 2000-2001, cada estabelecimento de ensino superior não pode exigir a realização de mais de duas provas de ingresso.

4.º

Número mínimo e máximo de elencos alternativos de provas

Para a candidatura à matrícula e inscrição em cada um dos seus cursos, no ano lectivo de 2000-2001, cada estabelecimento de ensino superior não pode fixar um número de elencos alternativos de provas superior ao fixado para 1999-2000.

5.º

Homologação dos elencos de provas

Para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2000-2001, não são homologados elencos de provas cuja fixação não respeite o disposto na deliberação da CNAES n.º 6/99, de 28 de Maio, publicada com o n.º 384/99 na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 30 de Junho de 1999.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

ANEXO

Elenco de provas de ingresso para 2000

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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