Deliberação 249/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Elenco de provas de ingresso
O elenco de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2000-2001 é o constante do anexo à presente deliberação.
2.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2000-2001, concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, a identificar através de deliberação autónoma.
3.º
Número mínimo e máximo de provas
Para a candidatura à matrícula e inscrição em cada um dos seus cursos, no ano lectivo de 2000-2001, cada estabelecimento de ensino superior não pode exigir a realização de mais de duas provas de ingresso.
4.º
Número mínimo e máximo de elencos alternativos de provas
Para a candidatura à matrícula e inscrição em cada um dos seus cursos, no ano lectivo de 2000-2001, cada estabelecimento de ensino superior não pode fixar um número de elencos alternativos de provas superior ao fixado para 1999-2000.
5.º
Homologação dos elencos de provas
Para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2000-2001, não são homologados elencos de provas cuja fixação não respeite o disposto na deliberação da CNAES n.º 6/99, de 28 de Maio, publicada com o n.º 384/99 na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 30 de Junho de 1999.
14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO
Elenco de provas de ingresso para 2000
(ver documento original)