A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Conjunto 422/2004, de 13 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 13.07.2004, Pág. 10592
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Sumário

Define os serviços mínimos que devem ser assegurados pelos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E.P., no período de greve marcado para o dia 30 de Junho de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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