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Declaração DD4570, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 495/85, de 29 de Novembro, que redefine as linhas de fecho e de base rectas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, nas contas do continente e das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei 495/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões pelo que se procede de novo à sua publicação integral.

Onde se lê:
Quadro I
Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal

(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro I
Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal

(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro II
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro II
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro III
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro III
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro IV
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro IV
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.

Onde se lê:
Quadro V
Linhas de fecho e de base rectas nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
deve ler-se
Quadro V
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Decreto-Lei 495/85 - Ministério do Mar

    Redefine as linhas de fecho e de base rectas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, nas costas do continente e das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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