Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei 495/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões pelo que se procede de novo à sua publicação integral.
Onde se lê:
Quadro I
Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal
(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro I
Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal
(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro II
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro II
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro III
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro III
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
Onde se lê:
Quadro IV
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
deve ler-se:
Quadro IV
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.
Onde se lê:
Quadro V
Linhas de fecho e de base rectas nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
deve ler-se
Quadro V
Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.