A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 27/2000, de 18 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 27/2000 (2.ª série). - O desembargador relator, Dr. Cotrim Mendes, junto da 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, faz saber que nesta Secção e Tribunal e nos autos de recurso crime aqui pendentes e registados sob o n.º 7678/99 e emergentes do processo 19 664/91, do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido o arguido Armando Pereira Soeiro, divorciado, reformado (empregado de escritório), filho de Berardo Soeiro e de Eugénia Pereira, natural da freguesia do Barreiro, concelho do Barreiro, onde nasceu, a 25 de Novembro de 1937, e com última residência conhecida na Rua do Almirante Reis, 73, 1.º, Barreiro, o mesmo se encontra pronunciado pela prática de crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 declarada cessada a contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

29 de Fevereiro de 2000. - O Desembargador Relator, Cotrim Mendes. - A Escrivã Auxiliar, Paula Rua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda