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Declaração DD4556, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 9/86, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 20 de Maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º onde se lê "nas situações previstas na alínea d) do mesmo número» deve ler-se "nas situações previstas na alínea e) do mesmo número».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-17 - Decreto-Lei 9/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os os funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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