Despacho 6119/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de pós-graduação em Ortodôncia. - 1 - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
2 - As candidaturas de acesso ao curso de pós-graduação em Ortodôncia terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
3 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Entrevista;
b) Licenciatura em Medicina Dentária ou Medicina, com especialização em Estomatologia;
c) Classificação da licenciatura;
d) Currículo académico, científico e profissional.
4 - O curso não poderá funcionar com número inferior a dois alunos.
5 - Os candidatos deverão mencionar, em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra, a documentação comprovativa mencionada nas alíneas do n.º 3.
6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 3 será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria-Geral nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
7 - O valor da propina anual do curso é igual ao da licenciatura em Medicina.
Em casos devidamente justificados, sob proposta do coordenador do curso, o reitor poderá isentar do pagamento de propinas, no todo ou em parte, os candidatos seleccionados que assim o requererem.
8 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos 15 dias seguintes à afixação da lista definitiva dos candidatos seriados.
9 - O curso terá o seu início em Março de 2000.
29 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.