Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 26/2000, de 17 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 26/2000 (2.ª série):

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3735/99, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.

Recorrente: Associação Nacional das Farmácias e José Agostinho da Silva Castro.

Recorrido: Secretário de Estado da Saúde.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do despacho 4829-A/99, do Secretário de Estado da Saúde, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1999, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.

1 de Março de 2000. - O Juiz Desembargador, Edmundo António Vasco Moscoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda