Anúncio 26/2000 (2.ª série):
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3735/99, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.
Recorrente: Associação Nacional das Farmácias e José Agostinho da Silva Castro.
Recorrido: Secretário de Estado da Saúde.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do despacho 4829-A/99, do Secretário de Estado da Saúde, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1999, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
1 de Março de 2000. - O Juiz Desembargador, Edmundo António Vasco Moscoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.