Rectificação 868/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 2000, o aviso 3499/2000, rectifica-se que onde se lê:
"11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso."
deve ler-se:
"11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se candidata."
É ainda aditado o n.º 11.1, com a seguinte redacção:
"11.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação referida nas alíneas c), d) e e) do n.º 11 deste aviso, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos."
2 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Torres.