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Declaração DD4546, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectificada o Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, que designa a comissão de aplicação de coimas e sanções acessórias pelas contra-ordenações a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 14/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, 1.ª linha, onde se lê "Autónoma dos Açores, o Comissão» deve ler-se "Autónoma dos Açores, a Comissão».

No final do diploma, onde se lê "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.» deve ler-se "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Outubro de 1985.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-23 - Decreto Legislativo Regional 14/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Constitui a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, da Região Autónoma dos Açores, e estabelece as suas atribuições e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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