Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6088/2000, de 17 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6088/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 4, de 9 de Janeiro de 2000, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director do Laboratório deste Instituto, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Aprovar o plano anual de férias;

2 - Justificar ou injustificar faltas;

3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções, em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;

4 - Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado ou a quaisquer entidades públicas ou particulares;

5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias;

6 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;

7 - Autorizar despesas eventuais de representação, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de 200 contos;

8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

9 - Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos de acordo com a tabela superiormente homologada.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 28 de Outubro de 1999.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda