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Despacho 6087/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 6087/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 4, de 19 de Janeiro de 2000, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos vice-presidentes, dentro das áreas que coordenam, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

2 - Empossar os funcionários e assinar termos de aceitação;

3 - Justificar ou injustificar faltas;

4 - Autorizar gozo e acumulação de férias e o respectivo plano anual;

5 - Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;

8 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os de acidentes em serviço, autorizando o processamento da respectiva despesa;

9 - Conceder licenças até 30 dias, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, justificar faltas e autorizar a comparência em juízo, aos funcionários da categoria igual ou superior a chefe de divisão;

10 - Homologar as classificações do serviço, excepto as relativas aos técnicos superiores;

11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, de acordo com a tabela aprovada e desde que sejam compatíveis com o plano de trabalhos em curso;

12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até 2500 contos, e autorizar a celebração de contratos dentro desses limites, caso se julgue necessário.

14 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até 500 contos.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelas entidades nele referidas desde 28 de Outubro de 1999.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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