A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD564, de 10 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1982, Pág. 1038
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Define a quem é aplicável a isenção de taxa moderadora, e determina taxas moderadoras de consultas, internamentos, etc.

Aviso

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