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Aviso 4926/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4926/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do mapa anexo ao quadro de pessoal do Observatório das Ciências e das Tecnologias, referente a 31 de Dezembro de 1999, foi aprovada em 31 de Janeiro de 2000.

Desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal.

29 de Fevereiro de 2000. - A Presidente, Maria de Lurdes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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