Aviso 4926/2000, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Ciência e da Tecnologia - Observatório das Ciências e das Tecnologias
-
Fonte: Diário da República n.º 64/2000, Série II de 2000-03-16.
-
Data:
2000-03-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4926/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do mapa anexo ao quadro de pessoal do Observatório das Ciências e das Tecnologias, referente a 31 de Dezembro de 1999, foi aprovada em 31 de Janeiro de 2000.
Desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal.
29 de Fevereiro de 2000. - A Presidente, Maria de Lurdes Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1762958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1762958/aviso-4926-2000-de-16-de-marco