Aviso 4924/2000, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São Pedro Pescador
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Fonte: Diário da República n.º 64/2000, Série II de 2000-03-16.
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Data:
2000-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4924/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal deste Hospital será afixada no placard do serviço de pessoal aquando da publicação do presente aviso no Diário da República.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
1 de Março de 2000. - O Director, Victor Manuel Ramalho Saraiva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1762943.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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