Portaria 1138/2004
de 9 de Setembro
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração das vagas
As vagas fixadas para a Universidade da Madeira nos anexos I e II da Portaria 1066/2004, de 25 de Agosto, passam a ser as seguintes:
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância - 25;
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico - 75.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 1066/2004.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes, Secretário de Estado da Ciência e Inovação, em 25 de Agosto de 2004.