A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1133/2004, de 9 de Setembro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da serra do Gerês o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1996-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1133/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 590/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Serra do Gerês a zona de caça associativa da serra do Gerês (processo 1996-DGRF), situada no município de Terras do Bouro, com a área de 2785 ha, válida até 22 de Agosto de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da serra do Gerês (processo 1996-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até a publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 590/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar de Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1284/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra do Gerês, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro (processo n.º 1996-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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