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Despacho 5966/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5966/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 11 de Outubro de 1999 do chefe da RPMP/DAMP, por competência subdelegada, são promovidos ao posto de segundo-sargento, por ingresso no quadro permanente das respectivas armas e serviços, nos termos dos artigos 178.º e 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os alunos do 25.º CFS a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Ingressam no QP e contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 1999, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento.

3 - Os primeiros-sargentos alunos ingressam no QP com o posto de segundo-sargento, graduados no posto de primeiro-sargento, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

4 - São inscritos na lista geral de antiguidade dos respectivos quadros especiais, nos termos do artigo 178.º do EMFAR.

5 - Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

23 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição, em substituição, Rui José Panarra Abrantes, tenente-coronel QEO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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