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Despacho 18790/2004, de 8 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 08.09.2004, Pág. 13725
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Sumário

Determina que não sejam abranjidos pela suspensão os planos de intervenção apresentados no âmbito da Portaria que altera e republica o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 7 "valorização do Ambiente e do Património Rural", da medida AGRIS, e que se encontrou em apreciação à data do despacho de 20 de Abril de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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