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Despacho 1983/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 1983/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 4 de Janeiro de 2000:

José Miguel de Azevedo Andrade Porto, técnico de 2.ª classe (radiologia) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com início em 4 de Janeiro de 2000.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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