Despacho 1983/2000, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 64/2000, Apêndice 39/2000, Série II de 2000-03-16.
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Data:
2000-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1983/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 4 de Janeiro de 2000:
José Miguel de Azevedo Andrade Porto, técnico de 2.ª classe (radiologia) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com início em 4 de Janeiro de 2000.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1762420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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