Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 479/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 261, de 13 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na lista 1) no n.º 1 onde se lê "1.4 - Aminobifenil» deve ler-se "1-4 - Aminobifenil», no n.º 3, na coluna "Órgãos predominantemente atingidos», onde se lê "3 - [...] pleural, canal gastrintestinal» deve ler-se "3 - [...] pleural», no n.º 10, onde se lê "10 - Fabricação de álcool isotropílico» deve ler-se "10 - Fabricação de álcool isopropílico» e, no n.º 12, onde se lê "12.2 - Naftilamina» deve ler-se "12-2 -Naftilamina».
Na lista II, no n.º 12, onde se lê "12 - Binafil-policlorados» deve ler-se "12 - Bifenil-policlorados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.