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Declaração DD4540, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, que define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 444/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 444/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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