Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 393/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê "a tendas de campismho» deve ler-se "a tendas de campismo».
No n.º 7 do artigo 16.º, onde se lê "com materiais não condutores deverão ser interligados» deve ler-se "com materiais não condutores, os elementos condutores deverão ser interligados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.