A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4539, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 393/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê "a tendas de campismho» deve ler-se "a tendas de campismo».

No n.º 7 do artigo 16.º, onde se lê "com materiais não condutores deverão ser interligados» deve ler-se "com materiais não condutores, os elementos condutores deverão ser interligados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 393/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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