Despacho 5865/2000 (2.ª série). - Informatização de homologações. - O despacho DGV n.º 105/95, de 28 de Dezembro, estabeleceu que a informatização das homologações da CE efectuadas por aplicação da Directiva n.º 70/156/CEE deve ser efectuada pela Direcção de Serviços de Veículos.
O elevado volume de homologações europeias a informatizar torna entretanto necessário prever a possibilidade de as marcas ou seus representantes legais apresentarem nesta Direcção-Geral elementos informatizados que permitam um tratamento administrativo mais rápido destas homologações.
Por outro lado, a possibilidade de apresentação de elementos informatizados nos processos de homologação nacional constitui também um elemento de modernização administrativa significativo.
Assim, determina-se:
1 - A informatização de homologações pode ser efectuada pela Direcção de Serviços de Veículos com o apoio de elementos informatizados apresentados pelas marcas ou seus representantes legais.
2 - Para o efeito, os requerentes devem apresentar requerimento contendo a indicação das homologações ou extensões cuja informatização é pretendida, que será acompanhado de disquette contendo a informação susceptível de servir de suporte ao registo informático da homologação a efectuar pela DGV.
3 - Cada registo correspondente a um pedido de homologação ou extensão de homologação deve ser identificado através do código de entidade, data de entrega e um número sequencial atribuído pelo requerente, elementos que devem constar também no requerimento apresentado.
4 - O formato dos registos informáticos será estabelecido pela Direcção de Serviços de Informática.
24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.