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Despacho 5865/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5865/2000 (2.ª série). - Informatização de homologações. - O despacho DGV n.º 105/95, de 28 de Dezembro, estabeleceu que a informatização das homologações da CE efectuadas por aplicação da Directiva n.º 70/156/CEE deve ser efectuada pela Direcção de Serviços de Veículos.

O elevado volume de homologações europeias a informatizar torna entretanto necessário prever a possibilidade de as marcas ou seus representantes legais apresentarem nesta Direcção-Geral elementos informatizados que permitam um tratamento administrativo mais rápido destas homologações.

Por outro lado, a possibilidade de apresentação de elementos informatizados nos processos de homologação nacional constitui também um elemento de modernização administrativa significativo.

Assim, determina-se:

1 - A informatização de homologações pode ser efectuada pela Direcção de Serviços de Veículos com o apoio de elementos informatizados apresentados pelas marcas ou seus representantes legais.

2 - Para o efeito, os requerentes devem apresentar requerimento contendo a indicação das homologações ou extensões cuja informatização é pretendida, que será acompanhado de disquette contendo a informação susceptível de servir de suporte ao registo informático da homologação a efectuar pela DGV.

3 - Cada registo correspondente a um pedido de homologação ou extensão de homologação deve ser identificado através do código de entidade, data de entrega e um número sequencial atribuído pelo requerente, elementos que devem constar também no requerimento apresentado.

4 - O formato dos registos informáticos será estabelecido pela Direcção de Serviços de Informática.

24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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